Reforma Tributária9 min de leitura

NCM e Imposto Seletivo 2026 — Lista Completa dos Produtos Afetados

Por [NOME_AUTOR · CRC-XX 000000/O-0]

O Imposto Seletivo (IS) é um dos tributos criados pela Reforma Tributária e representa uma das maiores mudanças para setores específicos da economia brasileira. Diferente do IBS e da CBS — que incidem de forma ampla sobre bens e serviços — o IS incide apenas sobre categorias de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para contadores que atendem empresas dos setores de bebidas, tabaco, combustíveis, veículos ou apostas, entender o Imposto Seletivo é fundamental para a correta emissão de NF-e a partir de 2026. Este artigo explica o que é o IS, quais produtos são afetados, como identificar os NCMs sujeitos ao tributo e como declará-lo corretamente na nota fiscal.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi criado pelo artigo 409 da Lei Complementar nº 214/2025, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 132/2023, que inseriu o IS na Constituição Federal como um tributo federal de incidência monofásica.

O IS incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferente de um tributo geral de consumo, o IS tem caráter extrafiscal — seu objetivo principal não é arrecadação, mas desestimular o consumo de determinados produtos.

Base constitucional: Art. 153, inciso VIII da Constituição Federal (após EC 132/2023)
Base legal ordinária: Artigos 409 a 441 da LC 214/2025
Documentação técnica: NT 2025.002-RTC (Nota Técnica da NF-e), disponível no Portal NF-e

Momento de incidência: O IS incide preferencialmente na saída do produtor ou importador (tributação monofásica), não sendo cobrado novamente nos elos subsequentes da cadeia de distribuição e varejo. Quando o vendedor for o produtor ou importador, ele recolhe o IS; os revendedores não recolhem novamente.

Vigência: O IS entra em vigor juntamente com o IBS e a CBS no calendário da Reforma Tributária, com os primeiros efeitos fiscais em 2027 e alíquotas em fase de teste em 2026.

Quais categorias de produtos são afetadas pelo IS?

A LC 214/2025 define 8 categorias de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Veja cada uma com os detalhes:

1. Veículos automotores

Alíquota de referência: até 5%
Produtos afetados: Automóveis de passeio, caminhonetes, motocicletas, quadriciclos e demais veículos movidos a motor de combustão interna, híbridos ou elétricos (com alíquotas diferenciadas para os menos poluentes).
NCMs afetados (exemplos): 8703.xx.xx (automóveis de passageiros), 8711.xx.xx (motocicletas)
Observação: Veículos elétricos puros podem ter alíquota reduzida ou zero como política de incentivo ambiental.

2. Embarcações e aeronaves de uso recreativo

Alíquota de referência: até 5%
Produtos afetados: Iates, lanchas, jet-skis, helicópteros privados, aviões particulares e demais embarcações e aeronaves de uso recreativo ou esportivo.
NCMs afetados (exemplos): 8903.xx.xx (iates e embarcações de recreio), 8802.xx.xx (aeronaves)
Observação: Aeronaves de uso agrícola, transporte de carga e serviço público não se enquadram no IS.

3. Produtos fumígenos

Alíquota de referência: até 100%
Produtos afetados: Cigarros, charutos, cigarrilhas, fumo em corda, tabaco para narguilé e qualquer produto derivado do tabaco ou destinado ao consumo de substâncias fumígenas.
NCMs afetados (exemplos): 2402.xx.xx (charutos, cigarros), 2403.xx.xx (outros produtos de tabaco)
Observação: Esta categoria possui a maior alíquota do IS, refletindo os custos de saúde pública associados ao tabagismo.

4. Bebidas alcoólicas

Alíquota de referência: até 35%
Produtos afetados: Cervejas, vinhos, destilados (cachaça, vodka, whisky, rum, etc.), bebidas fermentadas mistas e qualquer produto com teor alcoólico acima de 0,5% vol.
NCMs afetados (exemplos): 2203.xx.xx (cervejas), 2204.xx.xx (vinhos), 2208.xx.xx (aguardentes e licores)
Observação: Bebidas produzidas artesanalmente podem ter regimes especiais com alíquotas diferenciadas.

5. Bebidas açucaradas

Alíquota de referência: até 8%
Produtos afetados: Refrigerantes, sucos artificiais e néctares com adição de açúcar ou edulcorantes, energéticos, chás e bebidas prontas para beber com açúcar adicionado.
NCMs afetados (exemplos): 2202.xx.xx (águas e bebidas não alcoólicas com açúcar)
Observação: Águas sem adição de açúcar, sucos 100% naturais e leite não são afetados pelo IS desta categoria.

6. Bens minerais extraídos

Alíquota de referência: até 1%
Produtos afetados: Petróleo bruto, gás natural, minério de ferro, carvão mineral e outros recursos minerais extraídos do solo e subsolo brasileiro.
NCMs afetados (exemplos): 2709.xx.xx (petróleo bruto), 2711.xx.xx (gás natural), 2601.xx.xx (minério de ferro)
Observação: A alíquota relativamente baixa é justificada pela grande base de cálculo da indústria extrativa.

7. Concursos de prognóstico e fantasy sport

Alíquota de referência: até 15%
Produtos/serviços afetados: Loterias, apostas esportivas online (bets), fantasy sport com premiação em dinheiro, cassinos online e demais jogos de azar regulamentados.
Observação: Esta categoria foi incluída durante o processo legislativo para tributar o crescente mercado de apostas esportivas no Brasil.

8. Armas e munições

Alíquota de referência: até 25%
Produtos afetados: Pistolas, revólveres, rifles, espingardas, munições de todos os calibres, equipamentos de uso restrito e armas de pressão.
NCMs afetados (exemplos): 9301.xx.xx (armas de guerra), 9303.xx.xx (espingardas e pistolas), 9306.xx.xx (munições)
Observação: Armas de uso das Forças Armadas e de segurança pública adquiridas pelo Estado podem ter tratamento diferenciado.

Tabela resumida: NCMs e categorias do IS

| Categoria | Alíquota Máxima | Exemplos de NCM | cClassTribIS (referência) | |-----------|----------------|-----------------|--------------------------| | Veículos automotores | 5% | 8703.xx, 8711.xx | a definir por regulamento | | Embarcações e aeronaves | 5% | 8903.xx, 8802.xx | a definir por regulamento | | Produtos fumígenos | 100% | 2402.xx, 2403.xx | a definir por regulamento | | Bebidas alcoólicas | 35% | 2203.xx, 2204.xx, 2208.xx | a definir por regulamento | | Bebidas açucaradas | 8% | 2202.xx | a definir por regulamento | | Bens minerais | 1% | 2709.xx, 2601.xx | a definir por regulamento | | Concursos e apostas | 15% | — (serviços) | a definir por regulamento | | Armas e munições | 25% | 9303.xx, 9306.xx | a definir por regulamento |

Nota: As alíquotas definitivas do IS serão fixadas por lei ordinária dentro dos limites máximos estabelecidos pela LC 214/2025. Os cClassTribIS serão definidos em versões posteriores da NT 2025.002-RTC. Verifique o cClassTribIS exato de cada NCM em nossa ferramenta de verificação.

Como verificar se um NCM específico está sujeito ao IS

O Imposto Seletivo incide em NCMs específicos dentro de cada categoria. Não é suficiente saber que "veículos são afetados" — é preciso confirmar se o NCM exato do produto comercializado está na lista.

Para verificar um NCM específico:

  1. Acesse nossa ferramenta de verificação de NCM e Imposto Seletivo
  2. Digite o código NCM de 8 dígitos
  3. O sistema informará se o NCM está sujeito ao IS, qual a categoria e a alíquota base aplicável
  4. Se houver cClassTribIS definido para o NCM, ele também será exibido

Você também pode consultar o NCM completo (com cClassTrib, CEST e demais campos de Reforma Tributária) em nossa ferramenta de consulta NCM.

Campos obrigatórios na NF-e para produtos com IS

Quando um produto está sujeito ao Imposto Seletivo, o Grupo UB da NF-e deve ser preenchido com campos adicionais além dos de IBS/CBS. Os campos específicos do IS no XML são:

| Campo | Descrição | Obrigatório para IS | |-------|-----------|-------------------| | CSTIS | Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo | Sim | | cClassTribIS | Código de Classificação Tributária do IS | Sim | | vBCIS | Valor da base de cálculo do IS | Sim | | pIS | Alíquota percentual do IS | Sim | | vIS | Valor do Imposto Seletivo | Sim | | indDevol | Indicador de devolução (se aplicável) | Condicional |

Esses campos ficam dentro do grupo ImpSeletivo no Grupo UB do XML da NF-e, separados dos campos de IBS e CBS.

Impacto para distribuidores e revendedores

Uma das características mais importantes do Imposto Seletivo é sua natureza monofásica: o tributo é recolhido apenas uma vez na cadeia, geralmente pelo produtor ou importador. Distribuidores e varejistas não recolhem IS novamente sobre o mesmo produto.

Isso tem implicações práticas para o preenchimento da NF-e:

  • Produtor/importador: Preenche o Grupo UB com os campos de IS e recolhe o tributo
  • Distribuidor: Emite NF-e com indicação de que o IS já foi recolhido pelo produtor (campo CSTIS específico para essa situação)
  • Varejista: Idem ao distribuidor — não há novo recolhimento do IS

Contadores que atendem distribuidores de bebidas alcoólicas, combustíveis ou tabaco devem configurar corretamente o CSTIS de "já tributado" para evitar dupla tributação.

Produtos importados com IS

Para mercadorias importadas sujeitas ao Imposto Seletivo, o recolhimento do IS ocorre no desembaraço aduaneiro, juntamente com os demais tributos federais de importação. O importador recolhe o IS e, nos elos seguintes da cadeia, o produto já circula como "IS recolhido".

Nas NF-es de venda de produtos importados sujeitos ao IS:

  • O importador preenche o IS normalmente (como produtor)
  • Distribuidores e revendedores usam o CSTIS de "já tributado na importação"
  • Não há recolhimento adicional do IS nas operações internas subsequentes

Perguntas Frequentes sobre o Imposto Seletivo

A empresa que revende refrigerantes precisa recolher IS?

Não, se o IS já foi recolhido pelo produtor ou importador. O varejo usa um CSTIS específico para indicar que o IS já foi recolhido anteriormente. O varejista, porém, continua recolhendo normalmente o IBS e a CBS sobre sua margem de comercialização.

Medicamentos estão sujeitos ao IS?

Não. Medicamentos não constam entre as 8 categorias do Imposto Seletivo. Eles são tributados pelo IBS e CBS com alíquota reduzida (CST 200), mas não pelo IS. O IS foi projetado especificamente para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — e medicamentos, por definição, têm fins terapêuticos.

Qual é a diferença entre o IS e o IPI atual?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, com alíquotas variadas por categoria e critérios de seletividade. O IS, por sua vez, é específico para 8 categorias predefinidas em lei, tem caráter extrafiscal mais explícito e funcionará como tributo monofásico integrado ao novo sistema do IBS/CBS. O IPI será mantido durante o período de transição.

Como fica a nota fiscal de uma distribuidora de bebidas?

A distribuidora de bebidas alcoólicas, por não ser produtora, emite NF-e com CSTIS de "IS recolhido pelo produtor/importador". O valor do IS não é destacado novamente na nota. O IBS e a CBS incidem normalmente sobre o valor de venda da distribuidora, com CST 110 (tributação plena) ou o CST específico do produto.

As apostas esportivas online terão IS mesmo sendo serviços?

Sim. A categoria "Concursos de prognóstico e fantasy sport" inclui serviços de apostas online (bets) e fantasy sport com premiação em dinheiro. Para esses serviços, o IS incide sobre a receita da plataforma (GGR — Gross Gaming Revenue), não sobre cada aposta individualmente.


Artigo baseado nos artigos 409 a 441 da LC 214/2025 e na NT 2025.002-RTC v1.33. Fontes: Portal NF-e e Planalto.gov.br. Alíquotas definitivas serão fixadas por lei específica dentro dos limites máximos estabelecidos pela LC 214/2025.

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